A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos estados e municípios.
A instituição do Regime de Previdência Complementar deve ser feita por todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até novembro de 2021.
Para isso, a Prefeitura de Itapevi, através do Decreto n⁰ 5.649, de 20 de Julho de 2021, criou o GRUPO DE TRABALHO INTERINTITUCIONAL – GTI, para conjugação de esforços e cooperação entre os integrantes, com vistas ao desenvolvimento de estudos, troca de experiências e informações visando à colaboração na instituição do Regime de Previdência Complementar no Município de Itapevi.
Caso a exigência fosse descumprida, o município de Itapevi não renovaria o Certificado de Regularidade Previdenciária, que o impede de receber recursos voluntários da União, contrair empréstimos, fazer convênios, prejudicando o funcionamento do município.
Portanto foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Itapevi o projeto de Lei Complementar Nº 145, de 28 de Setembro de 2021.
Tendo como vencedora para gerir os recursos do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos de Itapevi a empresa PREVCOM
A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.
Sua adesão não é obrigatória. Os servidores farão a opção por aderir ou não ao RPC.
Novos servidores do Município que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da instituição do RPC. E o no prazo de 1 ano para os servidores que já estão em atividade e desejam fazer a migração para o regime de Previdência Complementar.
O RPC entrou em vigor desde a data da publicação da Lei Complementar Nº 145, de 28 de Setembro de 2021.
Para esclarecimento de dúvidas procurar a Secretaria de Administração e Tecnologia ou a empresa gestora dos recursos PREVCOM.
Sec. Administração e Tecnologia : ( 11 ) 4143-7500
PREVCOM: ( 11 ) 3150-1944