A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Para recebê-la, é preciso comprovar o vínculo e a dependência econômica no momento do falecimento.
✅ Cônjuge ou companheiro(a) (casado ou em união estável).✅ Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave).✅ Pais e irmãos que comprovem dependência econômica.
🔹 Atenção! Algumas situações especiais:
⚠️ Se o cônjuge estava ausente, só receberá a pensão quando se habilitar e provar dependência econômica.⚠️ Quem fraudar casamento ou união estável para conseguir a pensão perde o direito.⚠️ Se o dependente for condenado por matar o segurado, ele perde o benefício.⚠️ Novo casamento não cancela a pensão.
💵 O valor varia conforme a situação do segurado:🟢 Se já era aposentado → O valor será igual à aposentadoria que ele recebia, mas respeitando o teto do INSS. Se ultrapassar esse limite, será pago 70% do valor excedente.🔵 Se ainda estava trabalhando → A base será o salário que ele recebia, seguindo a mesma regra do teto e do acréscimo de 70%.📌 Se houver mais de um dependente, o valor será dividido em partes iguais.
⏳ O tempo que o cônjuge ou companheiro(a) recebe o benefício depende de:📌 Quanto tempo o segurado contribuiu para a previdência.📌 Quanto tempo durou o casamento ou união estável.📌 A idade do beneficiário na data do falecimento.
⏳ Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o casamento durou menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses.
Se o segurado contribuiu por mais de 18 meses e o casamento tinha mais de 2 anos, os prazos são:
👶 Menos de 22 anos → 3 anos de pensão.👦 22 a 27 anos → 6 anos.🧑 28 a 30 anos → 10 anos.👨 31 a 41 anos → 15 anos.🧓 42 a 44 anos → 20 anos.👴 45 anos ou mais → Pensão vitalícia.
🚨 Se a morte foi por acidente de trabalho ou doença profissional, a pensão será paga sem exigência de tempo mínimo de contribuição ou duração do casamento.
🕒 Para garantir o pagamento desde a data do falecimento:✔️ Filhos menores de 16 anos → Devem solicitar em até 180 dias após a morte.✔️ Demais dependentes → Têm 30 dias para fazer o pedido.
⏳ Se pedirem depois do prazo, o pagamento começa a contar a partir da data do pedido, e não da data da morte.
❓ E se o segurado estiver desaparecido?🛑 Após 6 meses de ausência, os dependentes podem solicitar a pensão provisória.📍 Se houver provas de que ele sumiu em um acidente ou desastre, a pensão pode ser liberada antes desse prazo.📢 Se ele reaparecer, a pensão é cancelada imediatamente!
🚫 Não é permitido receber duas pensões da mesma natureza.✅ Se tiver direito a mais de um benefício, poderá escolher o maior e receber um percentual do outro.
📌 A pensão é paga aos dependentes do segurado falecido.📌 O valor varia conforme a aposentadoria ou salário do segurado.📌 O tempo de recebimento depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição.📌 Deve ser solicitada dentro do prazo para não perder pagamentos retroativos.🔎 Ficou com dúvida? Consulte um especialista para te ajudar! 😉