🏛️ Resumo da Lei Complementar nº 92/2017 – Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Para recebê-la, é preciso comprovar o vínculo e a dependência econômica no momento do falecimento.

 

👨‍👩‍👧‍👦 Quem tem direito à pensão?

✅ Cônjuge ou companheiro(a) (casado ou em união estável).
✅ Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave).
✅ Pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

🔹 Atenção! Algumas situações especiais:

⚠️ Se o cônjuge estava ausente, só receberá a pensão quando se habilitar e provar dependência econômica.
⚠️ Quem fraudar casamento ou união estável para conseguir a pensão perde o direito.
⚠️ Se o dependente for condenado por matar o segurado, ele perde o benefício.
⚠️ Novo casamento não cancela a pensão.

 

💰 Qual é o valor da pensão?

💵 O valor varia conforme a situação do segurado:

🟢 Se já era aposentado → O valor será igual à aposentadoria que ele recebia, mas respeitando o teto do INSS. Se ultrapassar esse limite, será pago 70% do valor excedente.
🔵 Se ainda estava trabalhando → A base será o salário que ele recebia, seguindo a mesma regra do teto e do acréscimo de 70%.
📌 Se houver mais de um dependente, o valor será dividido em partes iguais.

 

 

📆 Por quanto tempo a pensão é paga?

⏳ O tempo que o cônjuge ou companheiro(a) recebe o benefício depende de:
📌 Quanto tempo o segurado contribuiu para a previdência.
📌 Quanto tempo durou o casamento ou união estável.
📌 A idade do beneficiário na data do falecimento.

⏳ Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o casamento durou menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses.

Se o segurado contribuiu por mais de 18 meses e o casamento tinha mais de 2 anos, os prazos são:

👶 Menos de 22 anos → 3 anos de pensão.
👦 22 a 27 anos → 6 anos.
🧑 28 a 30 anos → 10 anos.
👨 31 a 41 anos → 15 anos.
🧓 42 a 44 anos → 20 anos.
👴 45 anos ou mais → Pensão vitalícia.

🚨 Se a morte foi por acidente de trabalho ou doença profissional, a pensão será paga sem exigência de tempo mínimo de contribuição ou duração do casamento.

 

 

📝 Como e quando pedir a pensão? ?

🕒 Para garantir o pagamento desde a data do falecimento:
✔️ Filhos menores de 16 anos → Devem solicitar em até 180 dias após a morte.
✔️ Demais dependentes → Têm 30 dias para fazer o pedido.

⏳ Se pedirem depois do prazo, o pagamento começa a contar a partir da data do pedido, e não da data da morte.

❓ E se o segurado estiver desaparecido?
🛑 Após 6 meses de ausência, os dependentes podem solicitar a pensão provisória.
📍 Se houver provas de que ele sumiu em um acidente ou desastre, a pensão pode ser liberada antes desse prazo.
📢 Se ele reaparecer, a pensão é cancelada imediatamente!

 

 

⚠️ Posso receber duas pensões ao mesmo tempo?

🚫 Não é permitido receber duas pensões da mesma natureza.
✅ Se tiver direito a mais de um benefício, poderá escolher o maior e receber um percentual do outro.

 

 

💡 Resumo rápido

📌 A pensão é paga aos dependentes do segurado falecido.
📌 O valor varia conforme a aposentadoria ou salário do segurado.
📌 O tempo de recebimento depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição.
📌 Deve ser solicitada dentro do prazo para não perder pagamentos retroativos.
🔎 Ficou com dúvida? Consulte um especialista para te ajudar! 😉