✔ Servidores considerados incapazes permanentemente para o trabalho, mediante laudo médico oficial.
✔ O valor será proporcional ao tempo de contribuição.✔ Se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, o servidor receberá o valorintegral.
✔ A partir da data definida no laudo médico como o início da incapacidade total e definitiva.
✔ O pagamento será feito somente ao curador ou tutor do segurado, mediante apresentação de um documento oficial de curatela ou tutela.
✔ A aposentadoria será cancelada imediatamente, mesmo que seja para exercer um cargo eletivo.
✔ O servidor passará por um exame médico oficial do município.
✔ Se o servidor já possuía uma doença antes de ingressar no regime previdenciário, ele não terá direitoà aposentadoria por invalidez.✔ A única exceção ocorre se a doença piorarapós a filiação ao regime.
✔ O município pode convocar o aposentado a qualquer momento para reavaliar sua condição.✔ Se recuperar a capacidade, ele poderá ser readaptado, colocado em disponibilidade ou retornar aocargo de origem.
✔ Caso o servidor se recuse a fornecer documentos necessários, seu salário ou benefício será suspenso.